Vistos americanos para fins profissionais

Quando se fala em visto americano, a primeira associação geralmente é com o turismo, pois esse é o documento mais solicitado. No entanto, existem diversas categorias de vistos americanos voltadas exclusivamente para a área profissional, cada uma com características distintas e funções específicas.

Se você planeja trabalhar nos Estados Unidos, é essencial compreender cada atividade permitida de acordo com a categoria escolhida e conhecer todos os subtipos de vistos oferecidos pelo governo norte-americano.

Os respectivos vistos e a divisão das categorias

Os vistos profissionais dos EUA se dividem em duas categorias: vistos de não-imigrantes e vistos de imigrantes. Os vistos de não-imigrantes são temporários, com datas de início e fim estabelecidas, enquanto os vistos de imigrantes são voltados para um plano de residência definitiva no país.

Todos os tipos de solicitação no segmento profissional exigem um documento de comprovação, mais conhecido como Carta Convite ou Carta de Oferta.

Esse documento é fornecido pelo empregador ou patrocinador, e precisa conter o nome do aplicante e as informações do trabalho ofertado, como: data de início e término, horas de trabalho e salário. Apenas após a análise e aprovação desse documento o processo pode seguir adiante.

Vistos de Não-Imigrantes

  • Visto para ocupação de especialista (H-1B): Indicado para profissionais com diploma de graduação e habilidades específicas. Esse visto é temporário, mas permite que o profissional busque residência fixa nos EUA.
  • Visto para trabalhador rural (H-2A): Voltado ao setor agropecuário, é temporário e limitado em dias. O empregador deve fornecer alojamento, transporte e alimentação.
  • Visto para trabalho não-rural (H-2B): Temporário, com duração máxima de 1 ano, voltado para áreas não-agrícolas como construção civil, hotelaria e alimentação.
  • Visto para trainee ou estágio (H-3): Indicado para brasileiros que necessitam de treinamento especializado, sem procurar emprego, mas sim conhecimento.
  • Visto para transferência interna de executivo (L1): Para executivos transferidos de empresas multinacionais. Divide-se em L1-A (executivos/gerentes) e L1-B (profissionais com conhecimento especializado).
  • Visto para indivíduos com habilidades extraordinárias (O-1): Para profissionais com habilidades excepcionais em ciência, arte, educação, negócios, atletismo ou marcos extraordinários. Subdivide-se em O-1A, O-1B, O2 e O3.
  • Visto para atletas, artistas e membros do grupo de entretenimento (P): Temporário, para profissionais de esportes, entretenimento e atividades artísticas. Subdivide-se em P-1, P-2 e P-3.
  • Visto para estudantes do programa de intercâmbio cultural (Q-1): Exclusivo para estudantes ou participantes de programas culturais. Permite treinamentos práticos e aprimoramento na área cultural.

Vistos de Imigrantes

  • Visto para trabalhador prioritário e pessoas de habilidade extraordinária (EB-1): Concedido a profissionais de destaque, como vencedores de prêmios internacionais. Permite residência permanente.
  • Visto para profissionais com diplomas avançados e pessoas com habilidades excepcionais (EB-2): Para profissionais com diplomas de pós-graduação ou habilidades excepcionais. Exige documentação comprovando as habilidades.
  • Visto para trabalhadores qualificados, profissionais diplomados e trabalhadores não qualificados (EB-3): Abrange uma ampla variedade de ocupações e permite residência permanente, com possibilidade de crescimento profissional.
  • Visto para imigrantes especiais ou atividade religiosa (EB-4): Para pessoas ligadas ao meio religioso, funcionários do governo estrangeiro e outros grupos específicos. Permite residência fixa e cidadania norte-americana.
  • Visto para investidores (EB-5): Criado para atrair investimentos e impulsionar a economia dos EUA. Divide-se em duas categorias: direto e indireto. Permite residência permanente.
  • Visto NAFTA/USMCA (TN): Exclusivo para cidadãos do Canadá ou México, permite morar temporariamente nos EUA. Divide-se em TN-1 (canadenses) e TN-2 (mexicanos), exigindo diploma de curso superior, experiência comprovada, licenciamento ou mestrado.

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